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Gerador de convocatória de assembleia de condóminos
Preencha os dados e descarregue a convocatória em PDF ou Word, segundo os artigos 1431.º e 1432.º do Código Civil. Grátis, sem conta, e nada do que escreve fica guardado.
Artigos conferidos em 12 de outubro de 2026 com o texto consolidado do Código Civil (Lei n.º 8/2022) que o Condie acompanha. Modelo informativo; não substitui aconselhamento jurídico. Ler o guia da convocatória.
Exemplo. Preencha o formulário e a sua convocatória aparece aqui.
Convocatória
Assembleia Ordinária de Condóminos
Na qualidade de administrador do condomínio «Condomínio Rua das Flores 12», sito em Rua das Flores 12, 1200-100 Lisboa, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1431.º e 1432.º do Código Civil, convoco todos os condóminos para a Assembleia Ordinária a realizar no dia terça-feira, 12 de janeiro de 2027, pelas 18:30 horas, em Sala do condomínio, r/c, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Apresentação, discussão e votação das contas do exercício anterior
- Apresentação, discussão e votação do orçamento do ano seguinte
- Eleição do administrador
Se à hora marcada não estiverem presentes ou representados condóminos em número suficiente para deliberar, fica desde já convocada nova reunião, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, para as 19:00 horas do mesmo dia, que poderá deliberar por maioria dos votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio (artigo 1432.º, n.ºs 6 e 7).
Os condóminos podem fazer-se representar por procurador (artigo 1431.º, n.º 3, do Código Civil); recomenda-se procuração escrita.
Lisboa, domingo, 20 de dezembro de 2026
Com os melhores cumprimentos,[Nome do administrador]O Administrador
A convocatória deve ser enviada com, pelo menos, 10 dias de antecedência (artigo 1432.º, n.º 1, do Código Civil).
Em primeira reunião as deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital investido (artigo 1432.º, n.º 5).
Feito por condie.pt
Os botões ficam ativos quando os campos obrigatórios estiverem preenchidos.
O ficheiro é gerado no momento e não é guardado. O gerador não envia nada a ninguém: a convocatória tem de ser enviada por si, pela forma escolhida.
O que a lei exige
- Envio com 10 dias de antecedência, por carta registada ou aviso com recibo de receção assinado (artigo 1432.º, n.º 1).
- Email só para quem o manifestou em assembleia anterior, com o endereço em ata e recibo de receção (n.os 2 e 3).
- Dia, hora, local, ordem de trabalhos e assuntos que exigem unanimidade (n.º 4).
- Primeira reunião: maioria dos votos representativos do capital investido (n.º 5).
- Segunda reunião: uma semana depois, ou trinta minutos depois se a convocatória o fixar, por maioria dos presentes que representem pelo menos um quarto do valor total (n.os 6 e 7).
- Representação por procurador (artigo 1431.º, n.º 3).
Fonte: Código Civil, art. 1431.º (pgdlisboa.pt); Código Civil, art. 1432.º (pgdlisboa.pt); Decreto-Lei n.º 268/94, art. 1.º-A (pgdlisboa.pt); Lei n.º 8/2022 (diariodarepublica.pt) · verificado em 12 de outubro de 2026.
Texto consolidado, Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro. Ver a legislação acompanhada pelo Condie. Modelo informativo; não substitui aconselhamento jurídico.
Perguntas frequentes
Com quanta antecedência tenho de enviar a convocatória?
Com 10 dias de antecedência, por carta registada ou aviso com recibo de receção assinado (artigo 1432.º, n.º 1, do Código Civil). O gerador mostra a última data de envio.
Posso enviar a convocatória por email?
Para os condóminos que o tenham manifestado em assembleia anterior, com o endereço lavrado em ata (artigo 1432.º, n.º 2), devolvendo o recibo de receção pelo mesmo meio (n.º 3).
Quem pode convocar a assembleia?
O administrador ou condóminos que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital investido (artigo 1431.º, n.º 2).
Quando quiser enviar a convocatória aos condóminos, com o recibo de receção registado, o Condie faz isso por si.