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Resolução Alternativa de Litígios

Informação ao consumidor nos termos da Lei n.º 144/2015

O que é a Resolução Alternativa de Litígios?

A Resolução Alternativa de Litígios (RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem de litígios de consumo em Portugal. As entidades RAL são entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem, inscritas na lista prevista pela Lei n.º 144/2015.

São entidades independentes, com pessoal especializado, que de modo imparcial ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável ou, caso esse acordo não seja alcançado, permitem que seja tomada uma decisão por árbitros.

Quando posso recorrer a uma entidade RAL?

Em face de um problema com um fornecedor de bens ou prestador de serviços, e no caso de não chegarem a acordo, o consumidor pode iniciar o processo junto de uma entidade RAL, desde que:

  • O processo seja iniciado por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços
  • Respeite obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços
  • O contrato seja celebrado entre um fornecedor e consumidores estabelecidos e residentes em Portugal e na União Europeia

Entidade de Resolução Alternativa de Litígios

CNIACC, Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo

Website: www.cniacc.pt

Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha

A União Europeia disponibiliza uma plataforma para resolução de litígios em linha (ODR), acessível em:

ec.europa.eu/consumers/odr

Esta plataforma permite aos consumidores apresentar reclamações sobre compras online e encontrar entidades de resolução de litígios.

Mais Informações

Para mais informações sobre os seus direitos enquanto consumidor:

  • Portal do Consumidor: www.consumidor.pt
  • Direção-Geral do Consumidor: www.dgconsumidor.gov.pt