Informação ao consumidor nos termos da Lei n.º 144/2015
A Resolução Alternativa de Litígios (RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem de litígios de consumo em Portugal. As entidades RAL são entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem, inscritas na lista prevista pela Lei n.º 144/2015.
São entidades independentes, com pessoal especializado, que de modo imparcial ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável ou, caso esse acordo não seja alcançado, permitem que seja tomada uma decisão por árbitros.
Em face de um problema com um fornecedor de bens ou prestador de serviços, e no caso de não chegarem a acordo, o consumidor pode iniciar o processo junto de uma entidade RAL, desde que:
CNIACC, Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Website: www.cniacc.pt
A plataforma europeia de resolução de litígios em linha (ODR) foi descontinuada em 20 de julho de 2025 pelo Regulamento (UE) 2024/3228. Para litígios de consumo, recorra às entidades de resolução alternativa de litígios nacionais, como a indicada acima.
Para mais informações sobre os seus direitos enquanto consumidor:
Prestador do serviço: José Urzal (Condie, empresário em nome individual) · NIF 259974927 · Porto, Portugal · apoio@condie.pt