Guias · Condomínios em Portugal
Convocatória de assembleia de condóminos: regras e minuta
Atualizado em agosto de 2026
A assembleia de condóminos é o órgão que decide a vida do prédio, e uma convocatória mal feita pode invalidar tudo o que lá se decidir. As regras estão no artigo 1432.º do Código Civil, atualizado pela Lei n.º 8/2022. Este guia resume o que a convocatória tem de conter, como e quando deve ser enviada, e inclui uma minuta pronta a adaptar.
Quem convoca e quando
A convocação cabe ao administrador (ou a condóminos que representem pelo menos 25% do valor total do prédio, se o administrador não o fizer). A assembleia anual, que aprova as contas do ano anterior e o orçamento do seguinte, deve reunir na primeira quinzena de janeiro (art. 1431.º). Assembleias extraordinárias podem ser convocadas sempre que necessário.
O que a convocatória tem de conter
- Dia, hora e local da reunião.
- A ordem de trabalhos, com os assuntos indicados de forma clara. A assembleia só pode deliberar sobre o que lá constar.
- Se algum assunto exigir documentos (contas, orçamentos, propostas), a indicação de onde e quando podem ser consultados.
- Idealmente, a segunda data de convocação para o caso de não haver quórum à primeira.
Como enviar
A convocatória deve ser enviada com pelo menos 10 dias de antecedência, por carta registada, ou entregue pessoalmente com recibo de receção assinado. Desde a Lei 8/2022, pode também seguir por email, desde que o condómino tenha dado consentimento prévio para esse meio e a receção fique comprovada.
Minuta de convocatória
CONVOCATÓRIA Assembleia de Condóminos do prédio sito em [morada completa] Nos termos do artigo 1432.º do Código Civil, convocam-se todos os condóminos para a assembleia a realizar no dia [data], pelas [hora], em [local], com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS 1. Apresentação, discussão e votação das contas do exercício de [ano]; 2. Apresentação, discussão e votação do orçamento para [ano seguinte]; 3. [Outros assuntos]; 4. Outros assuntos de interesse geral, sem caráter deliberativo. Se à hora marcada não estiver presente ou representado o número de condóminos exigido por lei, a assembleia reunirá em segunda convocação, no mesmo local, pelas [hora + 30 minutos], deliberando então por maioria dos votos dos condóminos presentes, desde que representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio. Os documentos relativos aos pontos 1 e 2 podem ser consultados [onde / como] a partir de [data]. [Localidade], [data de envio] O Administrador, [nome]
Erros que invalidam deliberações
- Prazo inferior a 10 dias entre a convocatória e a reunião.
- Envio sem prova de receção (email simples sem consentimento prévio).
- Deliberar sobre assuntos que não constavam da ordem de trabalhos.
- Não convocar todos os condóminos, incluindo os que estão em atraso.
Deliberações tomadas com estes vícios podem ser impugnadas judicialmente por qualquer condómino que não as tenha aprovado.
A convocatória define quando se reúne. Quem pode deliberar o quê, e com que maioria, está em maiorias e quóruns em assembleia.
Perguntas frequentes
Posso enviar a convocatória por email?
Sim, desde que o condómino tenha dado previamente o seu consentimento e o envio permita comprovar a receção (a Lei 8/2022 abriu expressamente esta via). Sem consentimento, vale a regra da carta registada ou do aviso entregue com recibo assinado.
Com quanta antecedência tem de ser convocada a assembleia?
Pelo menos 10 dias entre o envio da convocatória e a data da reunião (art. 1432.º do Código Civil).
O que acontece se faltar um ponto na ordem de trabalhos?
A assembleia só pode deliberar validamente sobre os assuntos indicados na convocatória. Um tema discutido fora da ordem de trabalhos pode ser anulado se um condómino o impugnar.
E se não houver quórum na primeira convocação?
Em primeira convocação a assembleia precisa de condóminos que representem mais de metade do valor total do prédio. Sem quórum, reúne em segunda convocação e delibera por maioria dos presentes, desde que representem pelo menos um quarto do valor total. É prática comum a própria convocatória fixar logo a segunda data.