Guias · Assembleias
Maiorias e quóruns em assembleia de condomínio
Atualizado em agosto de 2026
Metade das deliberações inválidas em condomínios portugueses não falha no mérito, falha na contagem. O sistema tem duas perguntas distintas que se confundem com frequência: quem precisa de estar lá para a assembleia poder decidir, e quantos votos são precisos para aprovar aquele ponto em concreto.
Não se contam pessoas, conta-se permilagem
Este é o ponto que mais confusão gera. O voto em condomínio é proporcional ao valor relativo de cada fração, fixado no título constitutivo em percentagem ou permilagem. Um T3 no primeiro andar pesa mais do que uma garagem, e num prédio com dez frações a maioria pode estar em três delas.
Antes de qualquer assembleia, tenha à mão a tabela de permilagens do título constitutivo. Sem ela não é possível verificar quórum nem apurar votações, e uma ata que não demonstre as duas coisas é contestável.
Quórum: primeira e segunda convocatória
- Primeira convocatória: exige a presença ou representação de condóminos que somem mais de metade do valor total do prédio. Em prédios pequenos com proprietários ausentes, raramente se consegue.
- Segunda convocatória: basta que os presentes representem pelo menos um quarto do valor total, e delibera-se por maioria de votos dos presentes.
É por isto que quase todas as convocatórias marcam as duas horas de uma vez: a assembleia em primeira convocatória às 18h00 e, não havendo quórum, em segunda às 19h00 do mesmo dia. A alternativa seria convocar tudo de novo, com a antecedência mínima outra vez a contar.
Que maioria cada decisão exige
Apurado o quórum, a exigência varia com a matéria. As três categorias que interessam na prática:
- Maioria simples dos votos presentes: aprovação de contas, orçamento, quotas, eleição do administrador, despesas de conservação. É o regime da esmagadora maioria dos pontos.
- Dois terços do valor total do prédio: inovações, nos termos do artigo 1425.º do Código Civil. Uma inovação é uma obra que altera ou acrescenta algo em vez de conservar o existente. Instalar um elevador onde não havia é inovação; reparar o que existe não é.
- Unanimidade: alteração do título constitutivo. Ele define as frações e as permilagens, e ninguém pode ver o seu direito redefinido contra a sua vontade.
Conservação ou inovação
Esta fronteira decide se uma obra passa com maioria simples ou precisa de dois terços, e é onde mais deliberações se perdem. A pergunta útil é: a obra repõe o prédio no estado em que devia estar, ou acrescenta algo que ele não tinha?
- Substituir a cobertura degradada por uma equivalente: conservação.
- Substituir a cobertura degradada e aproveitar para instalar painéis solares: a parte dos painéis é inovação.
- Pintar a fachada na cor existente: conservação.
- Fechar as varandas com marquises uniformes: inovação.
Quando a obra tem as duas naturezas, o mais seguro é separar os pontos na ordem de trabalhos e votar cada um com a sua regra. Assim, se a inovação não reunir os dois terços, a conservação urgente não fica bloqueada com ela.
Representação e procurações
Um condómino pode fazer-se representar. Aceite procurações escritas, identifique-as na lista de presenças e guarde-as com a ata. A permilagem representada conta para o quórum tal como a presença física, e é frequentemente o que permite reunir em primeira convocatória.
A verificação que evita o problema
- Antes de abrir a reunião, some a permilagem presente e representada e registe o total.
- Declare qual a convocatória em curso e confirme que o quórum respetivo está preenchido.
- Em cada ponto, anote a permilagem a favor, contra e em abstenção, e não apenas o resultado.
- Nos pontos de inovação, verifique os dois terços do valor total do prédio, e não dos presentes. É um erro comum e invalida a deliberação.
Deliberações validamente tomadas obrigam todos os condóminos, incluindo os que faltaram e os que votaram contra. É essa força que justifica o rigor da contagem.
Apurada a votação, o que lhe dá força é o registo. Ver o que a ata tem de conter.
Perguntas frequentes
Quantos condóminos são precisos para a assembleia poder deliberar?
Não se contam cabeças, conta-se permilagem. Em primeira convocatória é preciso que estejam presentes ou representados condóminos que somem mais de metade do valor total do prédio. Em segunda convocatória basta um quarto do valor total.
Porque é que a segunda convocatória costuma estar na mesma carta?
Porque a lei permite marcar desde logo a reunião em segunda convocatória para uma hora depois, no mesmo dia, se a primeira não reunir quórum. É prática corrente e evita repetir todo o processo de convocação, que voltaria a exigir a antecedência mínima.
Uma obra de melhoria precisa de que maioria?
As inovações, que são obras que vão além da simples conservação, exigem uma maioria qualificada representativa de dois terços do valor total do prédio, nos termos do artigo 1425.º do Código Civil. É bastante mais exigente do que a maioria simples que aprova as despesas correntes.
E para alterar o título constitutivo?
Aí a exigência é máxima: é preciso o acordo de todos os condóminos. O título constitutivo define as frações e as permilagens, ou seja, o próprio mapa de direitos do prédio, e não se altera contra a vontade de um proprietário.
Um condómino com várias frações vota várias vezes?
Vota com a soma das permilagens de todas as frações que detém. Num prédio onde um proprietário concentre mais de metade do valor, isso significa que a assembleia depende dele para quase tudo, o que é uma consequência do sistema e não uma falha.