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Ata de assembleia de condomínio: o que tem de constar
Atualizado em agosto de 2026
A ata é o único registo com valor legal do que a assembleia decidiu. Fora dela, uma deliberação é uma recordação de pessoas que podem discordar sobre o que foi combinado. A generalidade dos conflitos de condomínio que acabam em tribunal não começa por uma decisão errada, começa por uma ata vaga.
O que a lei exige
O Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro estabelece que as deliberações da assembleia constam de ata, lavrada em livro próprio ou em folhas numeradas, e assinada por todos os condóminos presentes. Estes dois requisitos, o suporte inviolável e as assinaturas, são o que distingue uma ata de um resumo da reunião.
Conteúdo mínimo
- Identificação do condomínio e a morada do prédio.
- Data, hora e local da reunião, e se está a decorrer em primeira ou em segunda convocatória. Esta distinção determina o quórum aplicável, por isso não é um detalhe.
- Lista de presenças com a permilagem de cada fração representada, e o total. Sem isto não é possível demonstrar depois que havia quórum.
- Ordem de trabalhos, tal como constava da convocatória.
- As deliberações, ponto por ponto, com o resultado da votação: permilagem a favor, contra e abstenções.
- Valores concretos sempre que se aprovem quotas, orçamento, fundo de reserva ou uma obra.
- Assinaturas de todos os condóminos presentes.
Onde as atas falham
Quase sempre no mesmo sítio: escrevem o debate e não a decisão. Frases como "foi discutida a necessidade de obras no telhado e houve concordância geral" não permitem cobrar nada nem obrigar ninguém. O que tem de ficar escrito é a deliberação, com número, prazo e votação.
Compare estas duas redações do mesmo momento:
- Insuficiente: "Aprovou-se o aumento das quotas para fazer face às despesas."
- Suficiente: "Deliberado, por 782 permilagens a favor e 130 contra, fixar a quota mensal ordinária em 45,00 EUR por permilagem-base, com efeitos a 1 de janeiro de 2027, mantendo-se a contribuição de 10% para o fundo comum de reserva."
Modelo de ata
Adapte à realidade do prédio. Os valores e permilagens são exemplos.
ATA N.º __ / ____ Aos __ dias do mês de __________ de ____, pelas __:__ horas, reuniu em ______________________________ a assembleia de condóminos do prédio sito em ______________________________________________, em ____ convocatória. PRESENÇAS Estiveram presentes ou representados os condóminos das seguintes frações, correspondentes a ____ permilagens do valor total do prédio: Fração __ | ____ ‰ | ______________________ (presente) Fração __ | ____ ‰ | ______________________ (representado) Verificado o quórum exigido, a assembleia foi declarada aberta, tendo presidido ______________________ e secretariado ______________________. ORDEM DE TRABALHOS 1. ______________________________________________ 2. ______________________________________________ 3. ______________________________________________ PONTO 1 ____________________________________________ Discutido o ponto, foi deliberado _________________________ ___________________________________________________________. Votação: ____ ‰ a favor, ____ ‰ contra, ____ ‰ abstenções. PONTO 2 ____________________________________________ Discutido o ponto, foi deliberado _________________________ ___________________________________________________________. Votação: ____ ‰ a favor, ____ ‰ contra, ____ ‰ abstenções. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião pelas __:__ horas, e lavrada a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos os condóminos presentes. ASSINATURAS ______________________________ Fração __ ______________________________ Fração __ ______________________________ Fração __
Depois da assembleia
- Redija a ata enquanto a reunião está fresca. Uma ata escrita três semanas depois perde detalhe exatamente nos pontos que vão ser discutidos.
- Recolha as assinaturas dos presentes. Se alguém saiu antes do fim, registe-o na ata em vez de deixar a assinatura em falta sem explicação.
- Envie cópia a todos os condóminos, incluindo os ausentes, que ficam vinculados às deliberações e precisam de as conhecer.
- Arquive de forma a que a sequência das atas seja verificável ao longo dos anos. É o histórico do prédio, e muda de mãos quando muda o administrador.
A ata como título executivo
Vale a pena insistir neste ponto porque é o que dá força prática ao trabalho de escrever bem. Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 268/94, a ata que tiver deliberado o montante das contribuições devidas ao condomínio constitui título executivo contra o condómino que não pague. Não é preciso uma ação declarativa prévia para provar a dívida: a ata é a prova.
Isso só funciona se a ata disser, sem ambiguidade, quanto cada fração deve e a partir de quando. Uma ata bem escrita é a diferença entre uma cobrança que avança e uma discussão que não acaba.
Sobre como usar na prática a ata como título executivo, ver como cobrar quotas em atraso.
Perguntas frequentes
A ata tem de ser assinada por todos os presentes?
Sim. O Decreto-Lei n.º 268/94 exige que as atas sejam assinadas por todos os condóminos que estiveram presentes na assembleia. Uma ata sem essas assinaturas é frágil se alguém contestar a deliberação, e é precisamente isso que a torna difícil de usar depois.
A ata pode ser escrita em folhas soltas ou tem de ser um livro?
Pode ser um livro de atas ou folhas soltas, desde que numeradas sequencialmente e rubricadas. O que a lei protege é a impossibilidade de inserir ou retirar páginas sem que se note, não o formato físico do suporte.
Um condómino que faltou fica vinculado ao que foi deliberado?
Fica. As deliberações validamente tomadas obrigam todos os condóminos, presentes ou ausentes. Por isso é que a convocatória e o quórum têm regras tão exigentes: são elas que legitimam vincular quem não apareceu.
Quanto tempo há para impugnar uma deliberação?
O artigo 1433.º do Código Civil dá aos condóminos que não votaram a favor a possibilidade de impugnar judicialmente as deliberações contrárias à lei ou ao regulamento, em prazos curtos contados da assembleia ou da comunicação. Se houver dúvida séria sobre a validade de uma deliberação, vale a pena consultar um advogado sem deixar passar tempo.
A ata serve para cobrar quotas em atraso?
Serve, e é a sua função mais subestimada. A ata que aprova o montante das contribuições constitui título executivo contra o condómino que não pague, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 268/94. Uma ata mal redigida, que não diga com clareza os valores aprovados, desperdiça esse efeito.