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Calculadora de quotas de condomínio por permilagem
Escreva o orçamento anual, a percentagem do fundo comum de reserva e a permilagem de cada fração. A quota de cada uma aparece de imediato, com o fundo de reserva por cima como a lei manda (art. 1424.º do Código Civil e art. 4.º do DL 268/94). Grátis, sem registo.
Perguntas frequentes
De onde vem a permilagem de cada fração?
Do título constitutivo da propriedade horizontal, na Conservatória do Registo Predial ou na escritura de compra. É o valor relativo de cada fração no prédio, em milésimos, e a soma de todas tem de dar 1000.
O fundo comum de reserva entra na quota?
Sim, por cima. O artigo 4.º do DL 268/94 fixa uma contribuição mínima de 10% da quota-parte de cada condómino nas restantes despesas. A calculadora aplica a percentagem sobre a quota ordinária e soma; a assembleia pode fixar mais, nunca menos.
E as despesas que só algumas frações pagam, como o elevador?
O artigo 1424.º manda repartir essas despesas só pelas frações servidas, na proporção das suas permilagens recalculadas entre si. Faça um orçamento separado para essa despesa e corra a calculadora só com essas frações.
As quotas ficam válidas com esta conta?
Ficam exigíveis quando a assembleia aprova o orçamento e a ata regista os valores por fração. Leve a tabela à assembleia e faça-a constar da ata: é isso que torna as quotas cobráveis, incluindo por via executiva.
A lei por trás da conta, com exemplo e os erros mais comuns, está em como calcular as quotas pela permilagem. O mapa anual completo, com receitas e despesas, está no mapa de contas em Excel.