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Recibos de quotas: o que a lei exige e quando precisa de software certificado
Atualizado em agosto de 2026
Duas perguntas voltam sempre: "o administrador não me dá recibos, é normal?" e "para emitir recibos de quotas temos de ter software certificado?". As respostas são não e não, e vale a pena perceber porquê, porque as duas se confundem com frequência.
O recibo é devido
Quem cumpre uma obrigação tem direito a quitação (artigo 787.º do Código Civil). O administrador cobra as quotas e presta contas (artigo 1436.º). O recibo é o documento que liga as duas coisas: prova ao condómino que pagou aquela quota, e prova ao condomínio o que entrou e de onde. A transferência bancária prova que o dinheiro saiu de uma conta e entrou noutra; não prova a que quota foi aplicado nem que a dívida daquele mês está saldada. Por isso a conta corrente do condómino se faz com recibos, não com extratos.
O que o recibo tem de conter
- Identificação do condomínio (nome do prédio, morada, NIF) e do condómino (nome, fração, NIF).
- Número sequencial e data de emissão.
- O que foi pago: a quota de que período, ou a prestação de que quota extraordinária, ou o fundo de reserva.
- Valor, meio de pagamento e data do pagamento.
- Quem emite: o administrador, ou a empresa em nome do condomínio.
Em que prazo
Não há prazo legal em dias. A quitação é devida com o pagamento, e a prestação de contas exige a conta corrente atualizada. Uma administração que emite recibos "quando fecha o mês" cumpre; uma que os emite meses depois, ou só a pedido, não. A forma de acabar com a discussão é deliberar o prazo em assembleia e fazê-lo constar da ata: "os recibos são emitidos no prazo de 15 dias após a receção do pagamento".
Software certificado: para quê e para quem
A certificação de software pela Autoridade Tributária aplica-se à emissão de faturas e documentos equivalentes por sujeitos passivos de IVA. As quotas de condomínio não são o preço de uma venda nem de um serviço prestado aos condóminos; são a comparticipação de cada um nas despesas comuns. O condomínio autoadministrado que cobra quotas aos condóminos não está a faturar, está a repartir. Os recibos de quotas não precisam, por isso, de software certificado.
A certificação passa a interessar quando o condomínio fatura a terceiros: arrenda a casa da porteira ou um espaço comum com IVA, cobra publicidade numa empena, vende um serviço. Aí há faturas, há IVA e há obrigações declarativas, e o software tem de ser certificado. Um condomínio com rendas de partes comuns deve confirmar com um contabilista se está enquadrado.
O que o condómino pode fazer
- Pedir o recibo por escrito, com a data e o valor do pagamento.
- Levar o assunto à assembleia e deliberar o prazo de emissão.
- Pedir a conta corrente da sua fração: o administrador tem de a fornecer.
- Guardar os comprovativos de transferência com a indicação da quota paga, para a imputação ficar clara.
Para o administrador
Emita o recibo no momento em que regista o pagamento, com a quota a que foi imputado, e disponibilize-o ao condómino. O Condie faz isso automaticamente: cada recebimento gera o recibo numerado, ligado à cobrança que liquidou, e o condómino descarrega-o no portal sem pedir a ninguém.
O recibo diz a que dívida o pagamento foi aplicado. A regra que decide isso está em a imputação de pagamentos.
Perguntas frequentes
O administrador é obrigado a emitir recibo de cada quota?
Sim. Quem recebe um pagamento deve dar quitação (artigo 787.º do Código Civil), e o administrador tem o dever de cobrar as receitas e prestar contas (artigo 1436.º). Um extrato ou a transferência provam que o dinheiro saiu; só o recibo prova a que quota foi imputado.
Precisamos de software certificado pela AT para emitir recibos de quotas?
Não para os recibos de quotas: as quotas de condomínio não são faturas de uma venda ou prestação de serviços sujeita a IVA, e o condomínio autoadministrado não é sujeito passivo por cobrar aos seus condóminos. O software certificado é exigido para faturas; passa a interessar quando o condomínio fatura serviços a terceiros ou arrenda partes comuns com IVA.
O recibo tem de ter NIF?
Convém: o NIF do condomínio e o do condómino. Os condóminos usam os recibos de quotas para justificar despesas em arrendamentos e em partilhas; um recibo sem identificação da fração e do período não serve para nada.
Uma empresa de condomínios que só emite recibos meses depois está a cumprir?
Está a cumprir mal. Não há prazo legal fixo, mas a quitação é devida com o pagamento e a conta corrente tem de estar atualizada para a prestação de contas. Deliberem em assembleia um prazo (por exemplo 15 dias após a receção) e façam-no constar da ata.