Guias · Contas

Imputação de pagamentos: quota ordinária ou extraordinária primeiro?

Atualizado em agosto de 2026

A situação é frequente: a assembleia aprovou uma quota extraordinária para obras, um condómino contesta-a e continua a pagar a quota mensal normal. O administrador recebe o dinheiro e aplica-o à extraordinária, deixando a ordinária "em atraso". Quem tem razão? O Código Civil responde em dois artigos que não são do regime do condomínio, mas do cumprimento das obrigações em geral.

Artigo 783.º: o devedor designa

Quando o devedor tem várias dívidas da mesma espécie ao mesmo credor e o pagamento não chega para todas, o devedor pode designar, no momento do pagamento, a dívida a que o cumprimento se refere. A designação vale se for feita ao pagar (a referência da transferência, a nota escrita, a indicação no portal) e não pode ser contrariada pelo credor. O administrador pode discordar da contestação; não pode reescrever a imputação.

Artigo 784.º: a ordem quando ninguém designa

Sem designação, o pagamento imputa-se por esta ordem:

  1. na dívida vencida, antes das ainda não vencidas;
  2. entre várias vencidas, na que oferece menor garantia ao credor;
  3. depois, na mais onerosa para o devedor (a que vence juros ou penalização);
  4. depois, na mais antiga;
  5. e, em igualdade, proporcionalmente a todas.

Num condomínio as quotas têm todas a mesma garantia (a ata como título executivo), e a mais onerosa é quase sempre a mais antiga, porque acumula juros. Por isso a regra prática é simples: sem designação, paga-se primeiro a quota mais antiga.

O que o recibo tem de dizer

O recibo identifica o que foi pago: a quota de que mês, ou a prestação de que quota extraordinária. Um recibo genérico "por conta" é o que gera as discussões de que os grupos estão cheios. Se o condómino designou, o recibo reflete a designação; se não designou, reflete a ordem legal. Em ambos os casos a conta corrente da fração deve mostrar o que continua em dívida.

Casos concretos

  • Paga a ordinária e contesta a extraordinária. Pode. A ordinária fica paga, a extraordinária fica em dívida com juros. Se a contestação não tiver fundamento, a cobrança segue.
  • Paga "as quotas de 2025" de uma vez. A designação é genérica mas suficiente: aplica-se às quotas de 2025, das mais antigas para as mais recentes.
  • Paga a quota deste mês tendo três em atraso, sem dizer nada. Vai para a mais antiga das três. O condómino continua com três em atraso, só que mais recentes.

Para o administrador

Registe cada recebimento contra cobranças concretas, respeite a designação escrita, e deixe a regra legal fazer o resto. O Condie faz a imputação às cobranças mais antigas por defeito e permite escolher outras quando o condómino designou; o condómino pode escolher no portal quais as quotas que a referência Multibanco paga.

A dívida que fica por pagar depois da imputação segue o caminho de cobrança explicado em condóminos em atraso.

Perguntas frequentes

Posso indicar que o meu pagamento é para a quota ordinária e não para a extraordinária?

Sim. O artigo 783.º do Código Civil dá ao devedor o direito de designar, no momento do pagamento, a dívida a que o cumprimento se refere. Faça-o por escrito e ao pagar, não semanas depois.

E se não disser nada?

Aplica-se o artigo 784.º: o pagamento imputa-se na dívida vencida; entre várias vencidas, na de menor garantia, depois na mais onerosa para o devedor, depois na mais antiga. Na prática, num condomínio, isto quer dizer as quotas mais antigas primeiro.

O administrador pode ignorar a minha indicação?

Não pode aplicar o pagamento a outra dívida contra a designação escrita do devedor. Pode recusar receber um pagamento parcial de uma dívida se a lei ou o contrato o permitirem, mas recebendo-o, imputa-o como foi designado.

Designar a quota ordinária livra-me da extraordinária?

Não. A quota extraordinária continua vencida e em dívida, com juros e eventual cobrança. A designação serve para não deixar a ordinária em atraso enquanto se contesta a extraordinária, e para que o recibo diga exatamente o que foi pago.