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Conta bancária do condomínio: a ata que o banco aceita, com minuta

Atualizado em agosto de 2026

Cada banco tem a sua lista, e quase todas as atas que chegam ao balcão vêm incompletas. O resultado repete-se: a ata é recusada, o administrador volta à assembleia, e o condomínio fica semanas sem poder pagar a limpeza. Este guia junta o que os bancos acabam sempre por pedir, para que a deliberação saia certa à primeira.

O que o banco vai pedir

  • NIF do condomínio, atribuído pela Autoridade Tributária com a ata de eleição do administrador e os elementos da propriedade horizontal. A conta é titulada pelo condomínio.
  • Ata da assembleia que elegeu a administração, assinada, com a identificação completa de quem fica autorizado a movimentar a conta.
  • Regra de movimentação: quem assina, e se assina sozinho ou em conjunto (duas assinaturas é a prática mais aceite em administração interna).
  • Identificação de cada signatário: nome completo, NIF, morada, documento de identificação, e por vezes comprovativo de rendimentos. Isto vem das regras de prevenção de branqueamento, não do regime do condomínio.
  • Lista de condóminos com permilagem relevante (alguns bancos pedem o NIF de quem tem mais de 250‰) e, em caso de empresa administradora, a certidão permanente da empresa.
  • Presentes, ausentes e permilagens: há bancos que exigem que a ata ou uma adenda liste as frações representadas e as ausentes, com as permilagens, para verificarem a maioria.

Minuta de deliberação para a ata

PONTO __: Conta bancária do condomínio e poderes de movimentação

A assembleia deliberou, por [maioria dos votos dos condóminos
presentes / unanimidade dos presentes], representando ____ ‰ do
valor total do prédio:

1. Que a conta bancária do condomínio, titulada pelo Condomínio do
   prédio sito em [morada completa], NIF [NIF do condomínio], [é
   aberta no banco ______ / se mantém no banco ______ com o IBAN
   PT50 ____ ____ ____ ____ ____ _], destinando-se ao depósito de
   todas as receitas do condomínio e ao pagamento das suas despesas.

2. Que o fundo comum de reserva, previsto no artigo 4.º do
   Decreto-Lei n.º 268/94, é mantido [na mesma conta, em saldo
   identificado / em conta autónoma com o IBAN ______], nos termos
   da lei.

3. Que a conta passa a ser movimentada, com efeitos a partir de
   [data], por:
     [Nome completo], NIF ______, [proprietário da fração __ /
       administrador eleito nesta assembleia], morada ______;
     [Nome completo], NIF ______, proprietário da fração __,
       morada ______;
   mediante [duas assinaturas conjuntas / assinatura de qualquer um
   dos indicados], incluindo o acesso ao serviço de homebanking.

4. Que ficam revogados todos os poderes de movimentação anteriormente
   conferidos, nomeadamente a [nome da empresa ou pessoa], NIF ______,
   que deixa de poder movimentar a conta a partir de [data].

5. Que o administrador fica mandatado para apresentar ao banco a
   presente ata, as adendas que o banco solicite e os documentos de
   identificação dos signatários, e para praticar os atos necessários
   à execução desta deliberação.

Votação: ____ ‰ a favor, ____ ‰ contra, ____ ‰ abstenções.

Minuta de adenda, quando o banco pede mais

Se a ata já foi assinada e o banco pede elementos que lá não estão, não refaça a ata. Faça uma adenda assinada por quem presidiu e secretariou, com referência à ata, e junte-a:

ADENDA À ATA N.º __ DE [data]

Assembleia de condóminos do prédio sito em [morada completa],
NIF do condomínio [NIF].

Para os efeitos solicitados pelo banco ______, os abaixo assinados,
que presidiram e secretariaram a assembleia a que respeita a ata
n.º __, declaram, em complemento e sem alteração do que nela consta:

a) Estiveram presentes ou representados os condóminos das frações
   __, __, __ e __, correspondentes a ____ ‰ do valor total do
   prédio, e ausentes os das frações __ e __, correspondentes a
   ____ ‰.

b) A deliberação do ponto __ foi aprovada com ____ ‰ a favor,
   ____ ‰ contra e ____ ‰ abstenções, o que corresponde a
   [maioria dos votos dos condóminos presentes, nos termos do
   artigo 1432.º do Código Civil].

c) Os condóminos autorizados a movimentar a conta são:
     [Nome completo], NIF ______, fração __, documento de
       identificação n.º ______, válido até ______;
     [Nome completo], NIF ______, fração __, documento de
       identificação n.º ______, válido até ______;
   com a regra de movimentação [duas assinaturas conjuntas].

d) O administrador do condomínio, eleito na mesma assembleia para o
   mandato de [data] a [data], é [nome completo], NIF ______.

[Localidade], [data]

O Presidente da mesa,            O Secretário,
______________________           ______________________

Que banco escolher

Vários bancos têm uma "conta condomínio" sem comissão de manutenção ou com comissão baixa; outros cobram a manutenção de uma conta de empresa, que num prédio de seis frações pode ser uma parte visível do orçamento. Antes de escolher, peça por escrito três coisas: a comissão de manutenção e o que a isenta, o custo do homebanking e das transferências, e a lista exata de documentos que o banco exige para a abertura e para cada mudança de signatários. A terceira é a que mais poupa tempo: há bancos que aceitam a ata simples e há bancos que só aceitam uma adenda com presentes, ausentes e permilagens. O condomínio pode mudar de banco por deliberação da assembleia; a conta antiga fecha-se com a mesma ata que abre a nova.

Quando a empresa de administração sai

A conta é do condomínio, por isso não há transferência de saldo a fazer: há uma mudança de quem movimenta. A ordem correta é convocar a assembleia com o ponto da conta na ordem de trabalhos, deliberar os novos signatários e a revogação dos anteriores, e levar a ata ao banco. Peça à empresa cessante, por escrito, a entrega dos extratos, dos cartões e das credenciais de homebanking, e a lista dos débitos diretos ativos. Até o banco registar a mudança, nenhum pagamento sai.

Erros que fazem o banco recusar

  1. Ata sem NIF do condomínio ou com a conta em nome do administrador.
  2. Signatários identificados só pelo primeiro nome ou sem NIF.
  3. Ausência da regra de movimentação (uma ou duas assinaturas).
  4. Poderes anteriores não revogados de forma expressa.
  5. Ata sem assinaturas de quem presidiu e secretariou.

O dinheiro que a lei manda depositar em instituição bancária, e como o separar na conta, está em o fundo comum de reserva.

Perguntas frequentes

A conta tem de estar em nome do condomínio?

Sim. A conta é do condomínio, titulada com o NIF do condomínio, e nunca em nome pessoal do administrador ou da empresa que o administra. Quem administra apenas a movimenta, nos termos da ata. Quando a administração muda, muda quem movimenta, não o titular.

O condomínio precisa de NIF para abrir a conta?

Sim. O NIF do condomínio pede-se na Autoridade Tributária com a ata que elege o administrador e os elementos da propriedade horizontal. Sem NIF nenhum banco abre a conta e o fundo comum de reserva não tem onde ser depositado.

Porque é que o banco pede recibos de vencimento ou a reforma dos administradores?

Por dever de identificação e diligência sobre quem movimenta contas, imposto pela lei do branqueamento de capitais e pelas regras do Banco de Portugal. Não é uma exigência do regime do condomínio. Pode entregar os documentos com os valores ocultados; se não tiver rendimentos, declara-o. Entregue-os diretamente ao banco, não a terceiros.

A empresa de administração saiu. Quem movimenta a conta até à próxima assembleia?

Ninguém, enquanto a ata não nomear quem. Convoque uma assembleia com esse ponto na ordem de trabalhos, delibere quem passa a movimentar e revogue expressamente os poderes anteriores. Leve a ata ao banco no próprio dia; até lá, a conta fica bloqueada para quem saiu e ainda não aberta para quem entrou.