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Conta bancária do condomínio: a ata que o banco aceita, com minuta
Atualizado em agosto de 2026
Cada banco tem a sua lista, e quase todas as atas que chegam ao balcão vêm incompletas. O resultado repete-se: a ata é recusada, o administrador volta à assembleia, e o condomínio fica semanas sem poder pagar a limpeza. Este guia junta o que os bancos acabam sempre por pedir, para que a deliberação saia certa à primeira.
O que o banco vai pedir
- NIF do condomínio, atribuído pela Autoridade Tributária com a ata de eleição do administrador e os elementos da propriedade horizontal. A conta é titulada pelo condomínio.
- Ata da assembleia que elegeu a administração, assinada, com a identificação completa de quem fica autorizado a movimentar a conta.
- Regra de movimentação: quem assina, e se assina sozinho ou em conjunto (duas assinaturas é a prática mais aceite em administração interna).
- Identificação de cada signatário: nome completo, NIF, morada, documento de identificação, e por vezes comprovativo de rendimentos. Isto vem das regras de prevenção de branqueamento, não do regime do condomínio.
- Lista de condóminos com permilagem relevante (alguns bancos pedem o NIF de quem tem mais de 250‰) e, em caso de empresa administradora, a certidão permanente da empresa.
- Presentes, ausentes e permilagens: há bancos que exigem que a ata ou uma adenda liste as frações representadas e as ausentes, com as permilagens, para verificarem a maioria.
Minuta de deliberação para a ata
PONTO __: Conta bancária do condomínio e poderes de movimentação
A assembleia deliberou, por [maioria dos votos dos condóminos
presentes / unanimidade dos presentes], representando ____ ‰ do
valor total do prédio:
1. Que a conta bancária do condomínio, titulada pelo Condomínio do
prédio sito em [morada completa], NIF [NIF do condomínio], [é
aberta no banco ______ / se mantém no banco ______ com o IBAN
PT50 ____ ____ ____ ____ ____ _], destinando-se ao depósito de
todas as receitas do condomínio e ao pagamento das suas despesas.
2. Que o fundo comum de reserva, previsto no artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 268/94, é mantido [na mesma conta, em saldo
identificado / em conta autónoma com o IBAN ______], nos termos
da lei.
3. Que a conta passa a ser movimentada, com efeitos a partir de
[data], por:
[Nome completo], NIF ______, [proprietário da fração __ /
administrador eleito nesta assembleia], morada ______;
[Nome completo], NIF ______, proprietário da fração __,
morada ______;
mediante [duas assinaturas conjuntas / assinatura de qualquer um
dos indicados], incluindo o acesso ao serviço de homebanking.
4. Que ficam revogados todos os poderes de movimentação anteriormente
conferidos, nomeadamente a [nome da empresa ou pessoa], NIF ______,
que deixa de poder movimentar a conta a partir de [data].
5. Que o administrador fica mandatado para apresentar ao banco a
presente ata, as adendas que o banco solicite e os documentos de
identificação dos signatários, e para praticar os atos necessários
à execução desta deliberação.
Votação: ____ ‰ a favor, ____ ‰ contra, ____ ‰ abstenções.Minuta de adenda, quando o banco pede mais
Se a ata já foi assinada e o banco pede elementos que lá não estão, não refaça a ata. Faça uma adenda assinada por quem presidiu e secretariou, com referência à ata, e junte-a:
ADENDA À ATA N.º __ DE [data]
Assembleia de condóminos do prédio sito em [morada completa],
NIF do condomínio [NIF].
Para os efeitos solicitados pelo banco ______, os abaixo assinados,
que presidiram e secretariaram a assembleia a que respeita a ata
n.º __, declaram, em complemento e sem alteração do que nela consta:
a) Estiveram presentes ou representados os condóminos das frações
__, __, __ e __, correspondentes a ____ ‰ do valor total do
prédio, e ausentes os das frações __ e __, correspondentes a
____ ‰.
b) A deliberação do ponto __ foi aprovada com ____ ‰ a favor,
____ ‰ contra e ____ ‰ abstenções, o que corresponde a
[maioria dos votos dos condóminos presentes, nos termos do
artigo 1432.º do Código Civil].
c) Os condóminos autorizados a movimentar a conta são:
[Nome completo], NIF ______, fração __, documento de
identificação n.º ______, válido até ______;
[Nome completo], NIF ______, fração __, documento de
identificação n.º ______, válido até ______;
com a regra de movimentação [duas assinaturas conjuntas].
d) O administrador do condomínio, eleito na mesma assembleia para o
mandato de [data] a [data], é [nome completo], NIF ______.
[Localidade], [data]
O Presidente da mesa, O Secretário,
______________________ ______________________Que banco escolher
Vários bancos têm uma "conta condomínio" sem comissão de manutenção ou com comissão baixa; outros cobram a manutenção de uma conta de empresa, que num prédio de seis frações pode ser uma parte visível do orçamento. Antes de escolher, peça por escrito três coisas: a comissão de manutenção e o que a isenta, o custo do homebanking e das transferências, e a lista exata de documentos que o banco exige para a abertura e para cada mudança de signatários. A terceira é a que mais poupa tempo: há bancos que aceitam a ata simples e há bancos que só aceitam uma adenda com presentes, ausentes e permilagens. O condomínio pode mudar de banco por deliberação da assembleia; a conta antiga fecha-se com a mesma ata que abre a nova.
Quando a empresa de administração sai
A conta é do condomínio, por isso não há transferência de saldo a fazer: há uma mudança de quem movimenta. A ordem correta é convocar a assembleia com o ponto da conta na ordem de trabalhos, deliberar os novos signatários e a revogação dos anteriores, e levar a ata ao banco. Peça à empresa cessante, por escrito, a entrega dos extratos, dos cartões e das credenciais de homebanking, e a lista dos débitos diretos ativos. Até o banco registar a mudança, nenhum pagamento sai.
Erros que fazem o banco recusar
- Ata sem NIF do condomínio ou com a conta em nome do administrador.
- Signatários identificados só pelo primeiro nome ou sem NIF.
- Ausência da regra de movimentação (uma ou duas assinaturas).
- Poderes anteriores não revogados de forma expressa.
- Ata sem assinaturas de quem presidiu e secretariou.
O dinheiro que a lei manda depositar em instituição bancária, e como o separar na conta, está em o fundo comum de reserva.
Perguntas frequentes
A conta tem de estar em nome do condomínio?
Sim. A conta é do condomínio, titulada com o NIF do condomínio, e nunca em nome pessoal do administrador ou da empresa que o administra. Quem administra apenas a movimenta, nos termos da ata. Quando a administração muda, muda quem movimenta, não o titular.
O condomínio precisa de NIF para abrir a conta?
Sim. O NIF do condomínio pede-se na Autoridade Tributária com a ata que elege o administrador e os elementos da propriedade horizontal. Sem NIF nenhum banco abre a conta e o fundo comum de reserva não tem onde ser depositado.
Porque é que o banco pede recibos de vencimento ou a reforma dos administradores?
Por dever de identificação e diligência sobre quem movimenta contas, imposto pela lei do branqueamento de capitais e pelas regras do Banco de Portugal. Não é uma exigência do regime do condomínio. Pode entregar os documentos com os valores ocultados; se não tiver rendimentos, declara-o. Entregue-os diretamente ao banco, não a terceiros.
A empresa de administração saiu. Quem movimenta a conta até à próxima assembleia?
Ninguém, enquanto a ata não nomear quem. Convoque uma assembleia com esse ponto na ordem de trabalhos, delibere quem passa a movimentar e revogue expressamente os poderes anteriores. Leve a ata ao banco no próprio dia; até lá, a conta fica bloqueada para quem saiu e ainda não aberta para quem entrou.