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Regulamento do condomínio: o que pode conter, como se aprova e uma minuta base
Atualizado em agosto de 2026
"Tenho uma proposta de regulamento para apresentar na próxima assembleia, por onde começo?" A resposta curta: pelo que o regulamento pode regular, que é menos do que a maioria pensa, e por uma minuta que caiba em duas páginas. Um regulamento longo não se cumpre; um regulamento que tenta proibir o que a lei permite não vale.
Quando é obrigatório
O artigo 1429.º-A do Código Civil torna o regulamento obrigatório sempre que haja mais de quatro condóminos. Se o título constitutivo já o contém, aplica-se esse; se não, a assembleia elabora-o. Abaixo de quatro condóminos é facultativo, mas útil pela mesma razão.
O que pode regular
- O uso das partes comuns: horários, limpeza, elevadores, terraço, garagem, jardim.
- A fruição das frações no que toca à convivência: ruído, obras (horário e aviso prévio), lixo, estendais, animais em partes comuns.
- A conservação: quem trata do quê, como se comunicam avarias, quem tem chaves.
- A administração: forma de convocar, prazos de pagamento das quotas, penalidades por atraso (dentro dos limites da lei), fundo de reserva acima do mínimo.
O que não pode
- Alterar o fim das frações (habitação, comércio) ou proibir usos que o título constitutivo permite; isso é alteração do título, com as maiorias próprias.
- Proibir animais de companhia dentro das frações; pode regular o seu trânsito nas partes comuns.
- Criar coimas fora do que a lei admite (a penalidade por atraso nas quotas tem teto legal; outras penalidades precisam de base na lei ou no título).
- Alterar a repartição das despesas fixada no título (permilagem); só o título ou a unanimidade o fazem.
Como se aprova
- Ponto expresso na convocatória: "Aprovação do regulamento do condomínio", com a proposta enviada com a convocatória.
- Maioria simples dos votos representativos do capital presente (artigo 1432.º n.º 3), se o regulamento não constar do título.
- O texto aprovado fica transcrito ou anexo à ata, e a ata é comunicada aos ausentes.
- Entrega a cada condómino e a cada arrendatário; publicação no portal ou afixação na entrada.
Minuta base (capítulos)
Use como esqueleto e corte o que não se aplica ao prédio.
- Objeto e âmbito. Identificação do prédio; obriga condóminos, arrendatários e utilizadores.
- Partes comuns. Uso normal, proibição de ocupação com objetos, limpeza, portas fechadas, elevador (cargas, crianças), terraço e jardim (horários).
- Sossego. Silêncio entre as 22h e as 8h; obras ruidosas em dias úteis das 9h às 18h com aviso de 48 horas ao administrador.
- Obras nas frações. Comunicação prévia; obras que afetem partes comuns ou a fachada dependem da assembleia (artigo 1422.º); limpeza diária das partes comuns durante a obra.
- Animais. Trela e açaime nas partes comuns quando exigido; limpeza imediata; sem permanência nas partes comuns.
- Lixo e reciclagem. Local, horário, contentores; monos por conta do condómino.
- Estacionamento. Lugares atribuídos; proibição de ocupar zonas de circulação; carregadores elétricos conforme deliberação e DL 93/2025.
- Quotas. Vencimento no dia 8 de cada mês; penalidade por atraso conforme a lei e a deliberação; imputação de pagamentos (artigo 784.º).
- Administrador. Mandato, forma de contacto, prestação de contas, acesso aos documentos por todos os condóminos.
- Vigência e alterações. Entra em vigor na data da aprovação; alterações pela mesma maioria.
Para o administrador
Envie a proposta com a convocatória, transcreva ou anexe o texto aprovado à ata, e publique-o onde os condóminos o encontram. No Condie, marque o ficheiro do regulamento como "Regulamento" nos documentos do edifício: aparece em destaque no portal de cada condómino, incluindo os que chegam depois.
O regulamento aprova-se por maioria simples; as alterações ao título constitutivo têm maiorias próprias. Estão explicadas em as maiorias na assembleia.
Perguntas frequentes
O regulamento do condomínio é obrigatório?
É obrigatório quando o prédio tem mais de quatro condóminos (artigo 1429.º-A do Código Civil). Abaixo disso é facultativo, mas continua a ser a forma mais simples de fixar regras de uso das partes comuns que a lei não detalha.
Quem aprova o regulamento e com que maioria?
A assembleia de condóminos, por maioria simples dos votos representativos do capital investido presentes (artigo 1432.º n.º 3), salvo se o regulamento já constar do título constitutivo, caso em que a alteração exige a unanimidade que o título exige. O regulamento consta da ata que o aprova.
O regulamento pode proibir animais ou alojamento local?
Pode regular o uso das partes comuns e a fruição das frações no que respeite ao bom uso e à convivência, mas não pode proibir o que a lei ou o título constitutivo permitem. A proibição de animais numa fração ou do alojamento local exige alteração do título constitutivo, com as maiorias respetivas; o regulamento pode, sim, fixar regras de utilização (elevadores, ruído, trelas, lixo).
Um regulamento aprovado obriga quem comprou depois?
Sim. O regulamento vincula todos os condóminos e os seus sucessores, bem como arrendatários e utilizadores das frações. Convém entregá-lo a cada novo condómino e ao inquilino de cada fração arrendada.