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Orçamento do condomínio, passo a passo
Atualizado em agosto de 2026
O orçamento é a peça que transforma as obrigações do prédio em quotas concretas. É também o documento que, uma vez aprovado em ata, torna essas quotas exigíveis. Vale a pena tratá-lo com o cuidado que essa dupla função justifica.
O calendário
A assembleia ordinária reúne obrigatoriamente na primeira quinzena de janeiro, para aprovar as contas do ano findo e o orçamento do ano que começa. Como a convocatória exige antecedência mínima, na prática o trabalho faz-se em dezembro:
- Início de dezembro: fechar as contas do ano e apurar saldos.
- Meio de dezembro: preparar a proposta de orçamento.
- Enviar a convocatória com a proposta de orçamento e as contas em anexo, respeitando a antecedência legal.
- Primeira quinzena de janeiro: assembleia, votação, ata.
- Depois da ata: emitir a cobrança das novas quotas, com os valores aprovados.
Enviar a proposta com a convocatória, e não apresentá-la na reunião, é o que faz a diferença entre uma assembleia de uma hora e uma de três.
As rubricas
Um orçamento de condomínio típico organiza-se em quatro blocos. Os valores variam muito com a dimensão e a idade do prédio, por isso o que interessa é a estrutura.
1. Despesas correntes fixas
- Limpeza das partes comuns
- Eletricidade das partes comuns, incluindo elevador e garagem
- Água das partes comuns e rega
- Manutenção do elevador, com contrato anual
- Seguro do prédio, obrigatório contra o risco de incêndio nos termos do artigo 1429.º do Código Civil
- Administração, quando é remunerada
- Manutenção de equipamentos: portão, videoporteiro, bombas
2. Despesas periódicas previsíveis
- Inspeções obrigatórias, como a periódica do elevador
- Limpeza de caleiras e algerozes antes do inverno
- Desinfestação
- Pequenas reparações recorrentes
3. Fundo comum de reserva
Linha própria, no mínimo 10% da quota-parte de cada condómino nas restantes despesas. Não é uma almofada de tesouraria: é dinheiro afeto a obras de conservação, e as contas devem permitir ver o seu saldo separadamente.
4. Obras previstas
Se há uma obra planeada para o ano, entra aqui com orçamento de fornecedor sempre que possível. Se é uma obra grande a financiar pelo fundo de reserva, indique-o expressamente para que a assembleia perceba o efeito no saldo.
Como estimar cada rubrica
- Parta do realizado. A despesa efetiva do ano anterior, rubrica a rubrica, é a melhor base disponível.
- Corrija o que já sabe que muda. Contratos revistos, atualizações de seguro, alterações de tarifa.
- Some uma margem de prudência. Uma margem modesta na rubrica de reparações evita quotas extraordinárias por avarias normais.
- Considere o saldo transitado. Um excedente do ano anterior pode reduzir as quotas do ano seguinte, mas deve ser decidido em assembleia e ficar escrito na ata, não aplicado em silêncio.
De orçamento a quota
Aprovado o total, reparte-se pelas frações na proporção das permilagens, com as despesas de uso restrito, como o elevador, repartidas apenas pelos condóminos servidos. O resultado que interessa apresentar à assembleia é uma tabela simples: fração, permilagem, quota mensal, quota anual.
Um condómino não vota um orçamento, vota o que vai pagar por mês. Quem leva as duas leituras para a reunião aprova mais depressa.
Prestação de contas
O orçamento do ano novo discute-se sempre ao lado das contas do ano velho, e as duas coisas juntas são o momento em que a administração se legitima. Leve:
- Mapa de receitas e despesas realizadas, por rubrica
- Comparação entre orçamentado e realizado, com os desvios explicados
- Saldo das contas bancárias à data de fecho
- Saldo do fundo comum de reserva, isolado
- Mapa de dívidas por fração
O mapa de dívidas costuma ser o ponto desconfortável da reunião, e é exatamente por isso que deve estar lá. Um condomínio que nunca mostra quem deve acaba a financiar os incumpridores com o dinheiro de quem paga a horas.
O passo seguinte, de orçamento aprovado a quota de cada fração, está em como calcular as quotas pela permilagem.
Perguntas frequentes
Quando tem de ser aprovado o orçamento?
A assembleia ordinária reúne obrigatoriamente na primeira quinzena de janeiro para aprovar as contas do ano anterior e o orçamento das despesas do ano em curso. Convocar em dezembro para reunir logo no início de janeiro é a prática que dá mais margem.
O orçamento tem de incluir o fundo de reserva?
A contribuição para o fundo comum de reserva é obrigatória e corresponde a um mínimo de 10% da quota-parte de cada condómino nas restantes despesas. Deve aparecer como linha própria, tanto no orçamento como na cobrança, para que o saldo do fundo seja identificável nas contas.
E se o orçamento não for aprovado?
O condomínio não fica sem obrigações. As despesas continuam a vencer-se e o administrador continua a ter de as pagar. Na prática, agenda-se nova assembleia com uma proposta revista, e entretanto mantém-se a cobrança em vigor para não interromper a tesouraria. É uma situação a resolver depressa, porque uma cobrança sem orçamento aprovado é frágil se alguém a contestar.
Podem cobrar-se quotas extraordinárias durante o ano?
Podem, mediante deliberação da assembleia. É o mecanismo normal para uma obra que o orçamento não previa. A ata tem de fixar o montante, o critério de repartição e o prazo de pagamento, sem o que a cobrança não é exigível com clareza.
Que documentos devem acompanhar a prestação de contas?
O mapa de receitas e despesas do ano, o saldo das contas bancárias no fim do período, o saldo do fundo comum de reserva e a lista de dívidas por fração. Os comprovativos devem estar disponíveis para consulta pelos condóminos que os queiram ver.