Guias · Condomínios em Portugal

Deveres do administrador de condomínio: o que a lei exige

Atualizado em agosto de 2026

Em Portugal, todo o prédio em propriedade horizontal tem de ter um administrador. Nos prédios pequenos é normalmente um dos condóminos, eleito na assembleia, muitas vezes sem ter pedido o cargo. As funções não são decorativas: estão tipificadas no artigo 1436.º do Código Civil e a Lei 8/2022 acrescentou-lhes obrigações com prazos e consequências.

Como se chega a administrador

O administrador é eleito e exonerado pela assembleia (art. 1435.º). O mandato é de um ano, renovável. Se a assembleia não eleger ninguém, qualquer condómino pode pedir a nomeação ao tribunal, e até lá as funções tendem a recair, na prática, sobre quem as for assumindo. Não existe forma de o prédio "não ter" administração: as obrigações existem, com ou sem eleição formal.

As funções do artigo 1436.º

  • Convocar a assembleia de condóminos (incluindo a anual, na primeira quinzena de janeiro) e executar as suas deliberações.
  • Elaborar o orçamento das receitas e despesas de cada ano.
  • Cobrar as receitas e efetuar as despesas comuns, incluindo exigir as quotas aos condóminos em atraso.
  • Prestar contas à assembleia.
  • Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum.
  • Praticar os atos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns, incluindo obras urgentes de conservação.
  • Guardar e manter os documentos do condomínio.
  • Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o valor do capital seguro.

O que a Lei 8/2022 acrescentou

  • Declaração de dívida na venda: quando uma fração é vendida, o administrador tem 10 dias para emitir uma declaração escrita com os encargos e dívidas da fração. Sem ela, a escritura não avança.
  • Intervenção em prazo nas situações que exigem ação do condomínio, e comunicação aos condóminos de ocorrências relevantes.
  • Possibilidade de comunicações eletrónicas com os condóminos que nisso consintam, incluindo convocatórias.

Responsabilidade

O administrador responde perante os condóminos pelos atos da sua gestão. Na prática, os problemas nascem quase sempre da mesma raiz: contas sem registo organizado, quotas cobradas sem recibo, deliberações sem ata. A proteção de quem administra é a documentação: cada movimento registado, cada deliberação em ata, cada conta prestada com documentos.

Um dos deveres com mais consequências práticas tem guia próprio: o seguro obrigatório do condomínio.

Perguntas frequentes

O administrador tem de ser condómino?

Não. Pode ser um condómino, um terceiro ou uma empresa de administração. Nos prédios pequenos é muito comum ser um dos condóminos, eleito em assembleia.

Quanto tempo dura o mandato?

Um ano, renovável, salvo disposição em contrário do regulamento. Se ninguém for eleito, o tribunal pode nomear, e as funções podem recair sobre condóminos.

O administrador é pago?

Pode ser, se a assembleia o deliberar. Em condomínios autoadministrados é frequente o cargo ser exercido gratuitamente por um condómino, o que não reduz as responsabilidades legais.

O que é a declaração de dívida na venda de uma fração?

A Lei 8/2022 obriga o administrador a emitir, no prazo de 10 dias após pedido, uma declaração escrita com todos os encargos do condomínio em vigor para a fração e as dívidas existentes. É exigida na escritura de venda.